Tema de uma polêmica discussãodesde maio, o consumo dentro da sala de cinema de produtos alimentícios comprados em outro local entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última sexta-feira, o órgão considerou que a empresa exibidora não pode exigir que espectador adquira guloseimas e bebidas em suas dependências, pois tal prática constitui venda casada e limita a liberdade de escolha do público, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

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A decisão da 3ª Turma do STJ manteve deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibia uma rede de cinemas da cidade de Mogi das Cruzes (SP) de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais similares aos disponíveis em sua bombonière. Embora a decisão do STF tenha validade apenas para a cidade paulista, ela pode embasar decisões semelhantes em outros locais.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, além de dissimular a venda casada e lesar direitos do consumidor, a prática é abusiva “em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”. De acordo com a decisão do STJ, a empresa exibidora também está proibida de fixar cartazes alertando o consumidor a não entrar na sala com produtos adquiridos em outros estabelecimentos.

A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) tem uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual busca reverter decisão judiciais como a chancelada pelo STJ na sexta-feira. A entidade alega que essa jurisprudência restringe a livre iniciativa. Na argumentação de Caio Silva, diretor executivo da Abraplex, “tratar o veto como venda casada é um equívoco”. Para ele a venda dos ingressos não está condicionada à compra de alimentos e bebidas no local, pois “a opção por comprar ou não estes produtos nos cinemas ficaria na conta do consumidor”.

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Presidente Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do RS e diretor de operações da rede GNC Cinemas, Ricardo Difini Leite afirma que as empresas no Rio Grande do Sul não proíbem a entrada de alimentos como balas, salgadinhos, pipoca ou produtos similares aos vendidos nos balcões, e que não há nenhuma ação judicial no Estado para mudar isso. Segundo Difini, seriam barrados apenas usuários que levassem alimentos inadequados ao ambiente do cinema:

— O que a gente proíbe são abusos. Permite-se a entrada de alimentos compatíveis ao consumo em salas de cinema. Se tu quiseres entrar com uma pizza ou um refrigerante 2 litros, não vai poder. Mas produtos similares aos vendidos em bombonières ninguém proíbe.

No entanto, Difini defende a ação da Abraplex:

— Não existe venda casada. As pessoas podem comprar ingresso sem precisar comprar produtos da bombonière. Nós entendemos que é inconstitucional a empresa não ter a liberdade de proibir a entrada de alimentos de fora porque as vendas nas bombonières são importantes para os resultados da empresas. Caso o Supremo vote favorável (à ação da Abraplex), caberá a cada empresa decidir o que achar melhor. Mas, como essa decisão ainda não foi tomada, nenhuma empresa está proibindo. Não houve alteração nenhuma.

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