O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na última quarta-feira a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou o município de Joinville a recuperar uma área de preservação permanente no Morro do Iririú, que foi degradada por construção sem alvará ou licença ambiental.
Continua depois da publicidade
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça informa que o morador construiu casa e outras benfeitorias – campo de futebol, estrada, etc. – em área de preservação permanente, sem qualquer licença ambiental ou alvará de construção emitidos pelos órgãos competentes.
Argumentou o Ministério Público que, entre a fiscalização ocorrida no ano 2000 e o ajuizamento da ação, em 2002, o município não tomou providência administrativa ou judicial para demolir as obras irregulares, conforme determina a legislação, e por isso era também responsável pela degradação.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou, então, o município e proprietária a repararem integralmente a área degradada, demolindo todas as edificações irregulares, com multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da sentença.
Continua depois da publicidade
O município de Joinville apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), que negou o recurso por unanimidade. Com a decisão negativa de segundo grau, Joinville recorreu em recurso especial, que teve o seguimento negado pelo TJSC. Então, buscou o STJ que confirmou a decisão.
O que diz a Prefeitura:
Ao tomar conhecimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município de Joinville informou, na tarde quarta-feira , que acompanha o caso, cujo recurso havia sido recebido com efeito suspensivo. Embora regularmente intimada, a Prefeitura de Joinville aguarda do Fórum da Comarca e notificação formal da decisão para o cumprimento da determinação judicial.