O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do catarinense Juliano Isaque Veríssimo por porte ilegal de arma. De acordo com o recurso apresentado e acatado pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a prova foi contaminada, já que a polícia teria entrado na casa sem mandado.

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Veríssimo havia sido condenado pela Justiça catarinense a dois anos de prisão. Segundo a decisão do STJ, a principal prova era a arma encontrada na casa do homem. O item foi encontrado depois que a polícia entrou no local, supostamente autorizada pela namorada dele.

O recurso, no entanto, argumenta que não houve consentimento válido pela namorada ou razões que justificassem a entrada dos agentes no local. No entendimento do ministro, “ressalta-se que não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, não havendo sequer certeza sobre o consentimento da moradora, namorada do recorrente, para a diligência policial em sua residência”.

Em casos semelhantes, a Corte tem considerado as provas obtidas desta forma como ilícitas. Com isso, o ministro acatou o recurso, apresentado pelo advogado de defesa do empresário, Claudio Gastão da Rosa Filho, e anulou a condenação.

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Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem estava em um bar em São José, na Grande Florianópolis, quando deixou a pistola calibre 6.35mm cair no chão, causando um disparo e atingindo ele mesmo na perna. Ele não tinha autorização para portar a arma, segundo o MPSC. A pistola foi deixada na casa da namorada dele, e Juliano foi buscar atendimento médico.

Em seguida, a Polícia Militar (PM) foi acionada pela equipe hospitalar, foi até a casa da namorada e encontrou a arma. Como não havia autorização para porte, o artefato foi apreendido e Juliano foi denunciado pelo MPSC. O caso é de 2010.

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