O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira pela condenação do ex-parlamentar Pedro Henry e do deputado federal Pedro Corrêa, do PP, pelo crime de corrupção passiva no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. Com esse voto, Corrêa já está condenado pela maioria dos ministros.
Continua depois da publicidade
– Eles sabiam que aquele dinheiro tinha como origem a corrupção passiva – disse Toffoli.
Além de Corrêa, com o voto de Toffoli, outro réu já tem condenação pela maioria dos ministros. O ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado foi condenado por seis ministros por lavagem de dinheiro. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos, Corrêa e Quadrado serão condenados, respectivamente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Saiba mais:
> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento do mensalão
Continua depois da publicidade
Toffoli também condenou Pedro Corrêa e Pedro Henry pelo crime de lavagem de dinheiro, mas não concluiu seu voto para acompanhar a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual é integrante. Ele concluirá a votação desse item na próxima segunda-feira. O ministro votou apenas nos crimes dos acusados ligados ao PP: Corrêa, Henry, João Cláudio Genu (assessor do PP na época dos fatos) e Quadrado. As acusações contra Breno Fishberg, também da corretora Bônus Banval, serão analisadas na próxima sessão.
Esta etapa do julgamento refere-se aos réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB, acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério, por ordem do PT, para apoiar a votação de matérias do interesse do governo. Toffoli ressaltou que o tipo penal de corrupção passiva se adequa aos réus, que receberam vantagem indevida por seus cargos na Câmara dos Deputados. Para o ministro, a própria defesa admite o argumento de que foi solicitado dinheiro ao PT para que houvesse o funcionamento do trabalho partidário.
Com relação ao réu João Cláudio Genu, o ministro argumentou que ‘não há certeza sobre a intenção’ dele em cometer o crime, por isso, Toffoli o absolveu do crime de corrupção passiva. Assim, foi aberta divergência em relação ao crime imputado ao ex-assessor do PP, já que os outros magistrados haviam votado pela condenação de Genu por corrupção passiva.
> Para ler mais notícias sobre mensalão, clique aqui