O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou mais uma sessão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a análise dos embargos infringentes. O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu suspensão para que os advogados dos réus apresentem memoriais para defesa dos recursos.
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No regimento, os embargos infringentes podem ser usados nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, da condenação do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (PT-SP) por formação de quadrilha.
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Os ministros concordaram e a sessão foi suspensa. A decisão sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes ficará para a próxima sessão, na quarta-feira.
Plenário reduz pena de ex-assessor do PP
Por oito votos a três, a maioria dos ministros reduziu a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro para quatro anos de prisão.
Com a nova pena, o réu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
O plenário analisou se o ex-assessor do PP poderia ter a pena reduzida, por ter atuação menor em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ambos os ligados ao partido e condenados a sete anos e dois meses de prisão.
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Pena de ex-advogado de Marcos Valério é mantida
Os ministros rejeitaram, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).