O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias a ação judicial com base na Tese de SC, que questiona os critérios do recálculo da dívida dos estados com a União. A suspensão é para que as partes envolvidas tentem chegar a um acordo sem necessidade da discussão continuar no Judiciário. A decisão foi aprovada por unanimidade no plenário do Supremo nesta quarta-feira, após sugestão do ministro Luís Roberto Barroso depois que o relator da ação, ministro Edson Fachin, votar pelo fim definitivo do processo.

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Agora os ministros debatem e votam sobre o efeito das liminares nesse período de suspensão. O ministro Marco Aurélio Mello apontou que os estados estavam se valendo delas para não pagar a União, quando na verdade o objetivo seria só impedirem sanções.

Relator votou pelo fim da ação embasada na Tese de SC

Na análise da ação, Fachin votou pelo arquivamento da ação e pela revogação das liminares que impedem a União de aplicar sanções a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais pelo uso do juro simples. A argumentação que embasou a decisão do ministro foi a constitucionalidade de uma lei de 2015, feita para dar prazo de um ano à União para cumprir a renegociação aprovada na lei de 2014.

Em 2014, o Congresso aprovou a renegociação da dívida dos Estados e, em 2015, tornou obrigatório o desconto e deu prazo para a União aplicá-lo. Para o ministro Fachin, há vício de origem porque essa lei de 2015 partiu do Congresso e caracterizou renúncia de receita, o que deveria vir apenas da própria União. Na prática, o voto do relator nem chegou a discutir a questão do juro simples ou composto, mas simplesmente tornou irrelevante a discussão diante da inconstitucionalidade.

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Fachin disse ainda reconhecer a gravidade da situação financeira dos estados, mas que também é grave a situação da União. Por isso, defendeu acordo das partes envolvidas.