O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento do processo que trata da divisão do tempo do horário político no rádio e na TV entre os partidos políticos.
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O relator das ações, ministro Dias Toffoli, já proferiu parte do voto, mas a análise da matéria será retomada nesta quinta-feira, com a conclusão do entendimento do relator.
Os processos que tratam do tema – ações diretas de inconstitucionalidade – são dois: em um, o PHS questiona o sistema de distribuição do tempo de propaganda entre os partidos políticos no rádio e na TV. Em outro, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, a participarem do rateio – o que atinge o PSD, sigla criada este ano pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Em Porto Alegre, o PSD apoia a candidatura a prefeita de Manuela D’Ávila (PC do B) e indicou o colega de chapa da comunista, Nelcir Tessaro.
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