O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde desta quarta-feira, a analisar mais uma série de recursos do mensalão: os segundos embargos de declaração. Cinco réus já tiveram os recursos rejeitados e o pedido de um foi aceito.

Continua depois da publicidade

A primeira prisão decretada foi a do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que deverá cumprir pena de 12 anos e sete meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O primeiro recurso analisado resultou na conversão em prestação de serviços à comunidade da pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Na sessão, os ministros aceitaram o pedido de esclarecimento de que na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, foi definida que a pena de três anos e seis meses de prisão foi convertida por pena alternativa. Com a decisão, Fischberg terá também que pagar multa de 300 salários mínimos, destinada a entidades carentes.

Saiba mais:

> Acesse o infográfico sobre o caso do mensalão

Continua depois da publicidade

> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento

Assista ao vivo à transmissão da sessão:

Os ministros rejeitaram o segundo pedido de embargo de declaração pedido pelo ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o Jacinto Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços, o que foi negado.

O plenário rejeitou recurso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A maioria da Corte entendeu que, no julgamento dos segundos embargos de declaração, não houve qualquer omissão de decisões anteriores.

Também foram rejeitados os embargos dos réus Bispo Rodrigues e

O plenário da Corte julga nesta quarta os recursos de 10 réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Continua depois da publicidade

De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e a expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.

Em parecer enviado na terça-feira ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos dez réus. O STF entendeu que os réus que obtiveram pelos menos quatro votos pela abolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram também apenados com penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas. Dessa forma, 20 réus condenados podem começar a cumprir as penas.

O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente. O julgamento deverá ocorrer ano que vem.

Veja a linha do tempo do julgamento do mensalão: