O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta tarde o julgamento da primeira ação contestando a vigência da Lei da Ficha Limpa nestas eleições.

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Impetrado pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, o recurso foi o primeiro a chegar à Corte. Roriz teve seu registro de candidatura barrado pela nova lei.

Ele é inelegível, conforme a nova lei, porque renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo de cassação por quebra de decoro, flagrado em conversa telefônica supostamente discutindo a partilha de R$ 2,2 milhões com um empresário.

A sessão plenária de quarta-feira, em que a matéria era analisada, foi suspensa por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, que ficou de apresentar o seu voto na sessão plenária de quinta-feira.

Advogados pedem extinção de um dos recursos

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Os advogados de Roriz pediram ao STF o arquivamento da reclamação ajuizada na Corte contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou o registro. A reclamação já havia sido negada pelo ministro Carlos Ayres Britto no dia 8 de setembro e estava em grau de recurso. O motivo do pedido é o fato de o STF ter iniciado o julgamento do recurso principal relativo ao registro de Roriz.

Para os advogados, “o julgamento do RE [recurso extraordinário] prejudicará necessariamente o julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu a reclamação”.