O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, pouco depois das 14h30min desta quarta-feira o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passaram a julgar seis recursos. Foram rejeitados parcialmente os recursos do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Os ministros também rejeitaram os embargos declaratórios dos réus Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato
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Decisão sobre perda de mandato de Cunha é mantida
Por unanimidade, o plenário manteve a decisão sobre a perda dos mandatos dos deputados condenados, ou seja, o entendimento de que cabe à Câmara apenas decretar a perda do cargo. A defesa do réu João Paulo Cunha tinha incluído em seu recurso a contestação dessa decisão.
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A defesa alegou que haveria no acórdão dubiedade quanto à perda do cargo: se é consequência da suspensão dos direitos políticos ou se, devido à condenação, o Legislativo terá que declarar a perda do cargo.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, rechaçou o argumento do advogado de Cunha:
– Nenhuma obscuridade ocorreu nessa matéria [perda de mandato], o embargante nem aponta o trecho que dificulta a explicação e não diz a razão da ambiguidade e contradição. Os cuidadosos votos não deixaram qualquer margem à dúvida. Cabendo a essa Corte a decisão sobre a perda de mandato eletivo. Reservando à Câmara ato meramente declaratório – afirmou.
Ministros rejeitam recursos de Henrique Pizzolato
Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
O réu foi condenado a 12 anos e 7 meses mais o pagamento de multa (R$ 1,3 milhão) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pizzolato deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro na penitenciária.
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Pena de Pedro Corrêa é mantida
O plenário manteve, por unanimidade, a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Os ministros da Corte rejeitaram todos os recursos do ex-presidente nacional do PP, que foi condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na última quinta-feira, o julgamento foi suspenso durante a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. O motivo foi um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.
Também devem ser julgados nesta quarta os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
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No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).