O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão desta quarta-feira o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa.

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Caso seja considerada constitucional, a lei vai impedir a candidatura de políticos condenados pela Justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

Veja como está a votação:

17h – O ministro Dias Toffoli conclui seu voto. Ele é contra a Lei da Ficha Limpa. Para Toffoli, o texto apresentado pode prejudicar políticos com a candidatura suspensa antes da conclusão do processo. Toffoli disse que seu voto se baseia no princípio constitucional da presunção de inocência.

19h – A ministra Rosa Maria Weber se manifestou favorável à Lei da Ficha Limpa. Ela afirmou que a Lei da Ficha Limpa é constitucional porque a constituição prevê casos de inelegibilidade considerando a a vida pregressa do candidato. Discordando de Toffoli, Rosa Maria afirmou que a presunção da inocência é típica da legislação penal, não eleitoral.

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Sessões anteriores

Dois ministros já haviam votado em sessões anteriores – Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei.

O julgamento só não terminará nesta quarta-feira se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

A decisão do Supremo pode tirar das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

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