O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da defesa do vereador Mauricinho Soares (MDB) para que anulasse a decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que considerou válida a comissão processante na Câmara de Joinville contra o parlamentar.
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A comissão investiga se Mauricinho quebrou o decoro parlamentar ao ser preso, em dezembro do ano passado, durante a Operação Profusão, que investiga um esquema de fraudes no Detran. O vereador deve ser ouvido pela comissão processante nesta sexta-feira (23).
Veja mais imagens da Operação Profusão que prendeu o vereador suspeito
O que diz a defesa no pedido de anulação
Conforme informado pelo STF, o pedido de anulação foi enviado na última sexta-feira (16). Os advogados do investigado argumentaram que as decisões feitas pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Joinville e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) teriam descumprido a Súmula Vinculante nº 46 do STF.
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O descumprimento da Súmula teria acontecido ao aceitar que o Regimento Interno pudesse decidir os ritos da sessão de abertura da processante, e não o Decreto Lei 201/67, que regula o funcionamento das comissões desse tipo e, segundo a defesa, deveria prevalecer.
A Súmula diz que “ definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
A defesa alegou que, ao orientar-se pelo Regimento Interno, a Câmara teria cometido erros no dia da votação da abertura da comissão processante. Segundo o STF, a defesa do vereador preso pediu a anulação da comissão processante à justiça de SC, mas como não teve sucesso, recorreu ao Supremo.
“Diferente do que afirma o reclamante, o exame da documentação que acompanha a inicial desta ação não evidencia desrespeito às garantias processuais do denunciado”, escreveu Cármen Lúcia.
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A reportagem do NSC Total entrou em contato com a defesa de Mauricinho para comentar a decisão do STF, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
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