O ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira seguimento ao mandado de segurança em que o governo de Santa Catarina contestava os critérios utilizados pelo governo federal para renegociar a dívida dos estados com a União.
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O magistrado entendeu que são plausíveis os argumentos do Estado e também a defesa da União, mas avaliou que a ação não deveria ter sido apresentada como mandado de segurança — instrumento que não permite produção de provas para melhor análise do julgamento.
Na quarta-feira, o governo federal se manifestou sobre o caso, a pedido de Fachin. Baseada em parecer de 10 páginas da Secretaria do Tesouro Nacional, a defesa admitiu a cobrança de juros sobre juros — principal argumento da ação catarinense, elaborada pelo jurista Carlos Ayres Britto — mas argumentou que isso está previsto no texto da lei aprovada em 2014 e que não foi incluído no decreto editado em dezembro para regulamentar a renegociação das dívidas de Estados e municípios.
O governo catarinense entrou com o mandado de segurança na sexta-feira passada alegando que a lei determina o uso da taxa Selic de forma acumulada para recalcular a dívida com a União, e que o decreto utiliza a forma capitalizada, ou seja, juros sobre juros. De acordo com o Estado, o método determinado pela lei quitaria o débito, que hoje está na faixa de R$ 8,5 bilhões, e que da forma calculada pelo Ministério da Fazenda, não gera desconto ao Estado.
DCexplica: Entenda a dívida de Santa Catarina com o Governo Federal
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