O pedido da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) para que fosse suspensa a decisão da Justiça de Santa Catarina que garante o direito de uma passageira levar uma cadela de grande porte de apoio emocional na cabine do avião foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux rejeitou o pedido por razões processuais, afirma a nota do STF.

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O pedido da empresa, descrito na Petição (PET) 12714, era que a decisão fosse suspensa até que o STF julgue um recurso extraordinário, que foi apresentado para discutir a situação.

O ministro, contudo, alegou que ainda não foi analisado o cabimento do recurso pela instância de origem. Ainda, a Latam não demonstrou nenhuma excepcionalidade para que o STF atue nessa fase do processo.

A sentença da Justiça catarinense considerou que, por fazer tratamento psicoterápico desde 2017 com reconhecimento do animal, da raça shar-pei, como apoio emocional, a presença do animal é essencial durante o voo. Por ela sofrer crises de ansiedade e de pânico, a cadela torna o voo mais seguro para a passageira. Um adestrador de cães também confirmou em uma declaração que o animal é treinado.

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A Latam dizia na petição que a decisão da Justiça de Santa Catarina viola o princípio da Constituição Federal “de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja prevista em lei”, afirma a nota do STF.

Outro argumento usado pela companhia é de que a aeronave não comporta animais de grande porte na cabine, e que ter a cadela entre os passageiros poderia comprometer a evacuação do avião em uma emergência, já que o animal poderia ficar agitado, o que dificultaria o seu controle.

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