A partir desta segunda-feira os advogados dos réus do mensalão poderão elaborar suas contestações às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte vai disponibilizar os votos dos ministros no julgamento que ocorreu no segundo semestre do ano passado. A partir dessa publicação, começa a contar o prazo de 10 dias corridos para que os embargos de declaração sejam apresentados pela defesa. Na sexta-feira, já foram divulgadas, no Diário da Justiça Eletrônico, as decisões e emendas do acórdão.

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O prazo regimental para os embargos era de cinco dias úteis, mas houve prorrogação a pedido dos advogados. Incomodados com o prazo restrito para analisar o acórdão, vários advogados acionaram o STF para conseguir mais tempo, mas todas as solicitações foram negadas pelo relator Joaquim Barbosa.

Os recursos que serão apresentados pelos advogados de defesa devem esclarecer omissões, contradições ou obscuridades do acórdão. Dificilmente modificam uma decisão do tribunal, já que o objetivo é mostrar que o documento contém diferenças em relação à maneira com que a decisão foi expressa pelos ministros no julgamento.

Depois de vencida essa etapa, abre-se uma nova oportunidade de recursos – os embargos infringentes. Nesse caso, as condenações com pelo menos quatro votos contrários podem passar por uma nova análise.

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