O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federa (STF), negou nesta segunda-feira habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Aroldo Carvalho Cruz Lima, que tentava suspender por meio de liminar a sessão de júri que ocorrerá na manhã desta terça-feira, em Florianópolis. Ele é acusado de duplo homicídio e lesões corporais graves em acidente de trânsito acontecido em 15 de setembro de 2002. As informações são da assessoria de imprensa do STF.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o empresário dirigia uma BMW na Avenida Beira-Mar Norte acima de 110 km/h e acertou a traseira do Audi conduzido por Rafael de Lucca Geraldo, 23 anos. O impacto, afirma o MP, fez com que o veículo conduzido pela vítima se chocasse em um poste, causando a morte de Rafael e do passageiro Vitor Hugo Marins Filho, 24 anos.
O carro em que estavam Rafael e Vitor Hugo acabou atingindo outro veículo, um Golf. Neste estava Marcos Conceição Dutra, que teve lesões graves. O MP sustenta que o empresário estava embriagado e em alta velocidade no momento do acidente, por isso reforça a tese de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. A defesa de Aroldo tentou mudar a acusação para homicídio culposo, o que não levaria o caso a júri popular, mas a Justiça negou os recursos.
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15 anos depois, empresário de Florianópolis vai a júri popular por duplo homicídio em acidente