O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou a resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no enfrentamento à desinformação na campanha eleitoral.

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Em decisão no plenário virtual nesta terça-feira (25), os ministros da Corte concordaram com o relator Edson Fachin, que havia indeferido o pedido. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ele afirmou ainda que a resolução do TSE não se trata de “censura prévia”, como alegou Aras no dia anterior.

O julgamento começou na meia noite desta terça e os ministros tinham até 24 horas para decidir sobre o caso. Seguiram o voto de Fachin os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

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No pedido, feito por intermédio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), Aras apontou que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. O procurador-geral usou o termo censura.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse. 

* Reportagem de Constança Rezende

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