O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a liminar concedida na semana passada pelo ministro Carlos Brito que suspendia 22 pontos da Lei de Imprensa, datada de 1967. Entretanto, os ministros decidiram que os processos em curso na Justiça continuarão tramitando normalmente, independentemente da decisão provisória. Isso significa que os juízes julgarão as ações baseadas nesta lei tendo por parâmetros os Códigos Penal e Civil.
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O STF voltará a analisar o caso dentro de seis meses, quando poderá, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 pontos, derrubar a lei integralmente ou entender que a Constituição não admite a existência de uma legislação para regular a atividade de comunicação.