O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de revistas íntimas a visitantes de presídios em Santa Catarina. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que manteve uma liminar favorável à Defensoria Pública do Estado.

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A decisão foi tomada em maio deste ano, mas só foi divulgada pela Defensoria Pública nesta terça-feira (4).

De acordo com a Defensoria, familiares de presos são obrigados a ficar nus, em cima de espelhos, além de terem que se agachar, exibindo as partes íntimas aos agentes prisionais. A revista era feita a cada visita em, pelo menos, 34 unidades prisionais do Estado, segundo a entidade.

No entendimento da presidente do STF, essas visitas são vexatórias e ferem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A avaliação dela é a mesma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que, em 2017, já tinha emitido a liminar determinando a suspensão das revistas.

“Na esteira dessa jurisprudência, cumpre reconhecer o dever de o Estado implementar as medidas necessárias para que as revistas íntimas em presídios deixem de ser realizadas de forma vexatória e degradante aos visitantes, dotando-se de efetividade o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão do STF. Entre as medidas sugeridas estão a compra de máquinas de scanner corporal ou de raios-x.

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O Governo do Estado, porém, tinha recorrido ao STF, alegando que o fim dessas revistas aumentava os riscos à Segurança Pública, já que o crime organizado poderia usar esses visitantes para facilitar a entrada de itens proibidos nos presídios e cadeias. O Executivo também pontuou que não possui recursos para comprar os aparelhos.

Para a defensora pública-geral de Santa Catarina, Ana Carolina Dihl Cavalin, a decisão do STF pode influenciar o processo que ainda corre na primeira instância.

— Embora tenha sido uma decisão liminar, o STF analisou o mérito do caso. Há uma tendência de que isso seja acompanhado — disse.

Ela explica que, atualmente, a maioria das unidades prisionais do Estado já está cumprindo a determinação. Entretanto, o órgão segue atuando para notificar a Justiça sobre casos pontuais, em que ainda ocorrem as revistas consideradas vexatórias.

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Outro lado

Em nota, a Secretaria de Justiça e Cidadania de Santa Catarina (SJC) informou que já adquiriu e colocou em funcionamento 12 equipamentos de escaneamento corporal. Segundo a pasta, os aparelhos foram instalados nas 12 maiores unidades prisionais do estado, que abrigam cerca de 60% da população carcerária.

Ainda conforme a nota, em maio deste ano foi assinado um aditivo, que prevê a instalação de mais três equipamentos em outras unidades. Além disso, foi aberta uma licitação para adquirir outros seis aparelhos.

De acordo com a pasta, os equipamentos ajudam a identificar se os visitantes estão portando algum tipo de metal, arma e outros objetos estranhos que possam ter entrada proibida nas carceragens do Estado.

” A SJC está trabalhando há muito tempo em busca de soluções para o fim da revista íntima nas unidades prisionais do estado, procedimento hoje utilizado para evitar a entrada de materiais ilícitos”, diz trecho da nota.

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Histórico do processo

Segundo informações da decisão do STF, as revistas íntimas foram regulamentadas em 2010, com uma instrução normativa do Departamento de Administração Penitenciária (Deap).

Nela, estavam estabelecidas algumas regras sobre o processo de entrada de visitantes nos presídios. Homens, mulheres e crianças precisavam tirar toda a roupa antes de ir às unidades.

No caso dos menores de idade, a única diferença era que elas não precisavam ficar em cima do espelho. Além disso, elas precisavam estar acompanhadas dos responsáveis legais, no momento da revista.

Em 2014, a Defensoria Pública recebeu denúncias de familiares de detentos que se sentiam humilhados ao passar por essas revistas. Além disso, o Conselho Nacional de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça, também apontou irregularidades no sistema prisional catarinense.

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— Eram denúncias de mulheres, crianças, idosos, que se sentiam até maltratadas — conta a defensora Ana Carolina Dihl Cavalin.

No processo, a Defensoria já tinha pedido também uma liminar para que o Estado acabasse imediatamente com as revistas, mas a Justiça em primeiro grau negou. A Defensoria decidiu, então, recorrer ao Tribunal de Justiça e acabou obtendo a liminar favorável em 2017.

Dessa vez, o Governo do Estado recorreu e foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, no entanto, entendeu que o caso se tratava de matéria constitucional e encaminhou o processo para o STF, que acabou concedendo a atual liminar.

Como o mérito da questão ainda não foi decidido na primeira instância, ainda há a possibilidade de a determinação cair novamente, caso a sentença seja favorável ao Estado e não à Defensoria. Contudo, Cavalin disse que o órgão deverá recorrer, se perder o processo.

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