O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira, por nove votos a um, a validade de um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que proíbe as escolas particulares de recusar matrícula ou cobrar mensalidade mais cara a alunos com deficiência.
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A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.
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A lei, sancionada no ano passado pela presidente afastada Dilma Rousseff, foi questionada na Corte pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que a regra oferece riscos econômicos às escolas e fere os direitos humanos das pessoas sem necessidades especiais.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia negado uma liminar para suspender a norma, e reiterou sua posição.
– À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver – defendeu o ministro, que aprovou a implementação de leis para garantir a igualdade.
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A tese do ministro foi defendida por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou de forma diferente. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.
– Uma escola que se preocupe em preparar os alunos para a vida deve encarar a presença de crianças com deficiência como uma oportunidade de mostrar para as crianças um ambiente de solidariedade e de fraternidade – defendeu o ministro Teori.
Gilmar, apesar de concordar com a lei, criticou a falta de uma cláusula de transição para que as escolas pudessem se adaptar às novas regras.
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– A mim me parece que a opção que o legislador acaba por fazer é por aquilo que é uma legislação simbólica que, ao fim e ao cabo não se realiza, não se efetiva.
O ministro Marco Aurélio votou para dar provimento parcial à ação.
– Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio e obrigar a iniciativa privada fazer o que ele não faz – argumentou.
Após proferir o voto, o ministro disse que ainda espera “ir para o céu”.
A defesa da Confenen sustentou em plenário que a norma afronta princípios de razoabilidade e proporcionalidade e configura risco à propriedade e à função social das instituições de ensino. O mais adequado, segundo a tese da entidade, é que as pessoas com deficiência procurem escolas especializadas.
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A advogada Rosângela Moro, mulher do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, se manifestou em nome das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs), e criticou o argumento da entidade que representa as escolas particulares. Ela afirmou que as pessoas com deficiência devem ter o direito de escolher se querem ou não frequentar escolas especializadas.
– O que se defende é que elas tenham liberdade de escolha. Negar a escolha é negar o direito de conduzir a própria vida.