Após diversos impasses, e até anúncio de que novos carnês sem aumentos seriam emitidos aos contribuintes, está mantido o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Caçador, no Meio-Oeste catarinense. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou legítima a correção, que havia sido barrada na Justiça estadual.
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Com a decisão, o STF suspendeu a liminar que impedia o aumento e tornou as cobranças legítimas, baseadas na lei que havia sido aprovada no município em novembro. Em nota, a prefeitura esclareceu que vai cumprir a legislação e orientou os contribuintes a pagarem o imposto com reajuste, de acordo com boletos que já foram enviados à população.
O Executivo informou ainda “que os reajustes efetuados nos últimos anos não se trataram de atualização do valor venal do imóvel. Todo ano o valor do IPTU tem um reajuste inflacionário, contudo, não acompanha a valorização imobiliária que é a base de cálculo do IPTU”.
Para formular a lei, a prefeitura contratou uma comissão formada por profissionais técnicos e jurídicos do município e também de cartórios e imobiliárias, que fez um levantamento dos custos em todas as ruas da cidade. A principal justificativa para o reajuste é que imóveis apresentavam preços muito defasados, já que a planta de valores não seria atualizada desde 2003.
Após a aprovação desse aumento, que chegou a 800% em algumas ruas da cidade, a União da Associação dos Moradores de Caçador protocolou uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu uma liminar suspendendo o aumento, a mesma que foi derrubada pelo STF.
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Com os reajustes, a arrecadação do município com o IPTU deve saltar de R$ 5 milhões no ano passado para R$ 9 milhões, conforme a estimativa de 2014.