O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha não é crime. Isso não quer dizer que a maconha ou outros entorpecentes tenham sido legalizados. Estar de posse de maconha, mesmo que apenas para uso próprio, ainda é ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Quem agir desta forma ainda poderá ser punido, com medida educativa.

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O julgamento se arrastava desde 2015, com interrupções e divergências. O julgamento foi encerrado oficialmente nesta quarta-feira (26), com a definição da quantidade que diferencia usuário de traficante. Conforme a tese do STF, a quantidade foi fixada em 40 gramas ou seis plantas fêmeas.

Por 8 a 3, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Como votaram os ministros

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A favor:

  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Rosa Weber (aposentada)
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux

Contra:

  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • André Mendonça

“Liberou geral”?

O ministro Gilmar Mendes reforçou que o entendimento do Supremo não é de “liberou geral”. Dias Toffoli afirmou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.

Para ele, a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) não tem natureza penal. Toffoli considera que “o objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”.

O ministro defendeu ainda que o Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego estabeleçam, em até 18 meses, políticas públicas para definir usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

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Quando a decisão começa a valer

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses já ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.

Ainda é possível que sejam aplicados embargos de declaração, ou seja, recursos que pedem esclarecimento de alguns pontos da decisão. Este pedido pode ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão, ou seja, a decisão na íntegra. Podem ser solicitadas mudanças na redação da tese, por exemplo.

E a proposta de mudança na Constituição?

A decisão do Supremo, que deve ser proclamada ainda nesta quarta-feira (25), não vincula o Legislativo, ou seja, não impede que parlamentares aprovem uma legislação contrária ao que foi votado pela Corte, devido ao princípio da separação dos poderes.

Com isso, a proposta de mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga pode ainda ser discutido. O assunto, já aprovado no Senado, agora tramita na Câmara.

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Enquanto o texto tramita, prevalece o entendimento do STF sobre o tema. Se a proposta for aprovada nas duas Casas Legislativas e transformada em emenda constitucional, será este que deve prevalecer. Na prática, no entanto, o assunto pode ainda voltar a debate no Supremo.

*Com informações do g1 e da Agência Brasil.

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