Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (14), a decisão que tinha sido tomada em caráter liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que ordenou a instauração da CPI da Covid-19 no Senado, para apurar a atuação do governo de Jair Bolsonaro frente à pandemia.
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Apenas o ministro Marco Aurélio discordou, alegando que, por ser mandado de segurança, nem deveria haver avaliação colegiada.
Relator do caso e primeiro a votar, o ministro Barroso manteve a posição em favor da abertura da CPI. Ele afirmou que a decisão monocrática está assegurada pela Constituição. “Nada há de criativo ou inusitado na decisão liminar. Concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, disse.
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*Thayná Schuquel
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