Em sessão na manhã desta quarta-feira (07), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em medida cautelar, impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questiona uma lei de Santa Catarina que ampliou as categorias de servidores públicos que podem ter porte de armas, entre eles os agentes socioeducativos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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Até a paralisação do julgamento, cinco ministros tinham votado contra a lei catarinense, enquanto três votaram favoráveis ao porte de arma aos agentes socioeducativos. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou para declarar inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 472/2000 que estendeu o porte de armas a agentes socioeducativos ativos e inativos e agentes penitenciários inativos.

A Procuradoria alega que o Estatuto do Desarmamento, lei de caráter nacional, “deliberadamente, não incluiu no rol exaustivo de seu artigo 6º – que enumera os agentes públicos e privados aos quais defere porte de arma de fogo – a categoria de agentes socioeducativos” e que “tampouco previu possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo”.

Alega que o STF entendeu que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e que a interpretação da expressão “material bélico”, constante dos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal, deve englobar não só materiais de uso das Forças Armadas, mas também armas e munições cujo uso seja autorizado.

– Medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico voltados para a preparação de cidadãos e a lei catarinense reforça a errônea ideia de caráter de punição da medida socioeducativa – afirmou.

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Os ministros que acompanharam o relator sustentaram a lei estadual, ao conceder porte de armas de fogo a agentes socioeducativos para além do rol do estatuto do desarmamento, violou competência privativa da União de legislar sobre material bélico.

Votos divergentes

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram por entenderem que a Lei de Santa Catarina é constitucional. Como também é preciso resguardar aos agentes de segurança e o direito de se protegerem.

– As funções exercidas pelo agente penitenciário são exatamente idênticas às funções exercidas pelos agentes socioeducativos – disse Moraes.