O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (1º) para esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas, em uma ação apresentada pelo PDT. Até a última atualização desta reportagem, eram 6 votos a 0. As informações são do g1.

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Luiz Fux, relator da ação, votou na sexta-feira (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional”, e nem encoraja uma ruptura democrática. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto.

No domingo (31), Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux. No entanto, diferentemente de Barroso, depositou voto por escrito com mais argumentos. Nesta segunda, os ministros Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes também acompanharam o voto do relator.

O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até a próxima segunda-feira (8). Seis ministros ainda devem apresentar os votos.

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O que disse Dino

Em seu voto, Dino disse que o julgamento ocorre “em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”. Segundo o ministro, “tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis”.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, escreveu.

Dino afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu Dino.

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O artigo da Constituição citado por Dino diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O que os ministros julgam

Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. O partido contesta três pontos deste texto:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Como votou Fux

Primeiro a votar, Fux, relator da ação, afirmou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF. Além disso, não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

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— Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição — diz Fux no voto.

Fux já havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.

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