O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26), se reverte ou não o cancelamento do títulos eleitorais de quem não fez o cadastramento biométrico obrigatório. Esta é uma das pautas previstas para serem analisadas a partir de 14h.
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A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido sustenta que a maioria dos eleitores que perderiam o direito ao voto é de “cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para atender à convocação feita pela Justiça Eleitoral.
Segundo a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, 3,3 milhões de eleitores teriam o documento cancelado por não comparecerem à revisão do eleitorado. Em Santa Catarina, 125.185 títulos cancelados entre 2016 e 2018 poderiam ser considerados novamente regulares para o voto.
A ministra Rosa Weber acredita ser um risco ao calendário eleitoral a reversão, pois não haveria tempo hábil para reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas. O ministro relator Luís Roberto Barroso pediu pareceres à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestaram a favor do cancelamento dos títulos eleitorais.
Ouça as informações:
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Veja o processo a ser julgado:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541 – Medida cautelar
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
ADPF, com pedido de medida cautelar, contra norma que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. O PSB requer que o STF declare não recepcionado pela Constituição Federal o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985.
Por arrastamento, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 22.688/2007; do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 23.061/2009; do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.335/2011; e do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.440/2015, que preveem o cancelamento do título do eleitor que não realizou o cadastramento biométrico nelas previsto.
Na arguição, o PSB alega violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e aos princípios da proporcionalidade e da igualdade.
Em discussão: saber se o cancelamento dos títulos eleitorais em razão da não realização de cadastramento biométrico do eleitor viola a democracia, a cidadania, a soberania popular, os princípios da proporcionalidade e da igualdade.
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*Com apoio do Diário Catarinense