O Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar a ação penal do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, vítimas que até hoje não apareceram – vivas ou mortas.

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Para fazer esse prognóstico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter como base os argumentos dos ministros do STF durante o julgamento sobre a compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição. Adams afirma que o Supremo entendeu ter a lei amplo alcance.

– Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa – afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo.

Adams afirma ainda que retomar o debate sobre o alcance da Lei de Anistia não interfere na criação e funcionamento da Comissão da Verdade.

– São coisas independentes. A Comissão da Verdade é não-punitiva; a ação do Ministério Público é para penalizar criminalmente alguns agentes que atuaram naquele período negro – disse.

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