Com o plenário dividido sobre o rumo do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para hoje a definição que pode beneficiar 11 dos 25 condenados. O placar, até o momento, está vantajoso aos réus: quatro votos a favor da aceitação dos embargos infringentes contra dois contrários.

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Se a Corte decidir que irá analisar esse tipo de recurso, os réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime, como Marcos Valério e José Dirceu, poderão pedir nova análise para o delito em questão, o que prolongará o julgamento até o ano que vem. Prisões serão retardadas e haverá possibilidade de absolvições e de redução de penas.

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Votaram a favor dos embargos infringentes, na quarta-feira, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Joaquim Barbosa e Luiz Fux foram contra. São necessários seis votos para um dos lados alcançar a maioria.

Nesta quinta-feira, votam Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Nos bastidores, o voto de Lewandowski é considerado pró-réus. Celso de Mello chegou a se manifestar favorável aos infringentes em 2012. Nesse cenário, seria o sexto voto pelos recursos.

As chances de absolvição ou de redução das penas aumentaram com a chegada à Corte de dois novos ministros. Nas últimas semanas, Barroso criticou as elevadas penas impostas, e Teori votou pela redução das penas por formação de quadrilha.

A aceitação ou não dos infringentes divide os ministros porque são previstos pelo regimento interno do STF, mas a Lei 8.038, de 1990, que regula o andamento dos processos na Corte, não faz menção a eles.

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Barroso afirmou que não se poderia mudar “a regra do jogo” quando ele se encontra quase no final:

– Ninguém deseja o prolongamento da ação, mas penso que eles (condenados) têm direito e é para isso que existe a Constituição, para que o interesse de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões.

Fux se manifestou contra os recursos:

– O plenário não aprecia, em nenhuma hipótese, nenhuma causa mais de uma vez. Como se sua primeira manifestação fosse apenas um ensaio da decisão final.

Ele levantou ainda outro argumento.

– Não cabem esses embargos nos tribunais, nos tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justiça, mas cabe no Supremo Tribunal Federal? – questionou.

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