Um alento para aqueles que já viveram muito e hoje passam por dificuldades. Itajaí será obrigada a investir na criação de uma política pública para atendimento aos idosos. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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A sentença foi graças a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2005. O município recorreu da decisão em primeira e segunda instâncias e a sentença foi confirmada pelo STF. A prefeitura será obrigada a criar medidas para amparar os idosos. A ação foi iniciada em função da situação de negligência vivia por um idoso.
Consta nos autos que o próprio município chegou a solicitar providências ao MP, o que foi entendido como descabido pelo judiciário. A Justiça entendeu que, ao se deparar com a situação de abandono, o poder público deveria ter tomado uma providência imediata.
Depois que o caso chegou ao conhecimento da promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, o MP constatou a inexistência de uma política pública de atendimento e amparo aos idosos na cidade, conforme determinam o Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 3.365/1998. A condenação em primeira instância saiu em 2007.
Na ação, consta que o município terá um ano para tomar as providências cabíveis para implementar atendimentos em favor dos idosos. Mas uma das profissionais do setor de vigilância sócio-assistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social de Itajaí, Giany Simas, já adianta que o prazo é curto. Até quarta-feira a secretaria não tinha sido comunicada da determinação.
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Ela conta que em Itajaí a dificuldade maior é com a falta de pessoal para trabalhar na área. Hoje, segundo ela, o município tem 20 assistentes sociais e precisaria de pelo menos o dobro.
– Hoje a política nacional de assistência social prevê algumas coisas e todos os municípios estão se adequando – explica.
Apesar de contar com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), para atender idosos em situação de vulnerabilidade, hoje o município tem apenas 49 vagas em asilos e todas estão ocupadas. Das vagas, 41 são disponibilizadas no asilo Dom Bosco, no Bairro São Judas, e oito são no asilo Estrela da Alegria, em Cabeçudas.
Faltam vagas nos asilos
M. D. S., 72 anos, é uma das idosas que vive no asilo Estrela Guia. Há 15 anos a senhorinha franzina vive em asilos e sempre precisou contar com o apoio do município. Há cinco meses, está no lar de Cabeçudas. Solteirona, como ela mesma diz, nunca teve filhos e por isso ficou sem ter com quem viver assim que a velhice chegou.
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Além dela, outras oito pessoas ocupam as vagas municipais no asilo e apenas duas ocupam as sete vagas particulares restantes, o que torna notória a necessidade de haver mais vagas públicas nas instituições. O tratamento é igual para todos no Estrela Guia.
M. D. S. que sofreu muito na vida, com parentes que estavam mais interessados em seu pouco dinheiro, e, posteriormente, numa instituição onde chegou a apanhar, recebe os mesmos mimos dos idosos mais debilitados e menos lúcidos. Até os mais sérios como Otávio Maba, 72 anos, recebem atenção especial dos 11 funcionários do asilo.
Seu Otávio, ao contrário da colega, recebe visitas da filha e da neta aos fins de semana, mas nem isso parece empolgar o senhor cujas únicas preocupações, segundo ele, são comer e dormir.
Namorador, Pedro Cardoso, 70 anos, nunca esteve tão feliz. Além de bem acolhido no lar, o ex-encanador chegou a arrumar uma namorada no asilo. Mas o romance terminou, segunda ela, porque seu Pedro é muito ciumento.
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O que diz a lei
O que o artigo 5º da Lei Municipal, mencionado no processo, prevê como providências:
– Coordenar e elaborar o Plano de Ação Governamental Integrado para a implementação da Política Municipal do Idoso e a proposta orçamentária em conjunto com as demais secretarias, responsáveis pelas políticas da saúde, assistência social, educação, trabalho, habitação, urbanismo, justiça, esporte, cultura e lazer
– Encaminhar o plano governamental integrado para a implantação da política municipal do idoso ao Conselho Municipal do Idoso de Itajaí, para deliberação e, posteriormente, para a composição do Plano Municipal de Assistência Social
– Articular-se com as secretarias estaduais e órgãos federais, responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social, trabalho, habitação, cultura, educação, esporte, lazer e urbanismo, visando a implementação da política municipal do idoso
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– Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de atendimento ao idoso no município
– Viabilizar a implantação e manutenção de centros de convivência do idoso, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficina abrigada de trabalho, atendimentos domiciliares e outros programas