Por unanimidade de votos, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o serviço de táxis em Florianópolis é configurado como de utilidade pública e não um serviço público. A Segunda Turma da corte cassou acórdão do Tribunal de Justiça de SC que havia declarado inconstitucional o artigo da lei municipal de Florianópolis que dispensava a exigência de licitação para o serviço de táxi.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, e decidiram que a atividade de táxi não precisa de licitação, podendo ser permitido com mera autorização do município.

“Não se sustenta a premissa adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que o serviço de táxis inclui-se na categoria de serviço público, o que demandaria a observância do procedimento licitatório, previsto no art. 175 da Constituição. Isso porque, conforme exaustivamente demonstrado, o serviço de táxis é serviço de utilidade pública, prestado no interesse exclusivo do seu titular, mediante autorização do Poder Público”, escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes.

No acórdão do STF, que analisou recurso do Ministério Público, a Segunda Turma entendeu que, a partir da entrada em vigor da lei 12.865, de 2013, o serviço de táxi passou a ter “natureza preponderantemente privada”. Neste contexto, se torna desnecessária a licitação pública.

Na decisão do STF, prevaleceu a tese defendida pelo Sindicato dos Taxistas de Florianópolis, representado na ação pelo advogado Luiz Magno Pingo Bastos Junior, e pela procuradoria da prefeitura de Florianópolis, representada pelo procurador-geral. As informações foram publicadas no portal JusCatarina.

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— A ideia seria nós revermos a nossa legislação, haja vista que ela fala ainda em processo licitatório. No momento entendemos que a quantidade de veículos existentes atende às necessidades e, posteriormente, quando sentirmos uma necessidade de uma demanda deprimida, aí sim, através de um cadastro com critérios pré-definidos pela prefeitura, iremos refazer uma forma de buscar o melhor para a cidade — destacou o Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Marcelo Roberto Silva.