Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que as prefeituras não podem restringir o funcionamento de aplicativos de caronas remuneradas, como a Uber ou o 99, por exemplo. O julgamento do caso ocorreu na quarta-feira (9), em Brasília.
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Os ministros foram favoráveis a um pedido formulado pelo Partido Social Liberal (PSL), contra uma lei da Prefeitura de Fortaleza, que proibia o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual. Eles também analisaram um outro processo em que a Câmara de Vereadores de São Paulo questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha declarado como inconstitucional uma lei que também proibia o serviço na cidade.
O julgamento que se encerrou na quarta-feira teve início no dia 6 de dezembro de 2018. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, que era relator do caso movido pelo PSL, considerou que as duas legislações, das cidades de Fortaleza e São Paulo, afrontavam o princípio da livre iniciativa, da liberdade profissional e da proteção ao consumidor.
O ministro Luis Roberto Barroso, que foi responsável por relatar o outro processo referente à lei paulistana, seguiu na mesma linha. Ele declarou que não era possível, arbitrariamente, uma lei retirar determinada atividade econômica do mercado, a menos que houvesse algum fundamento constitucional para isso.
Com a decisão, vários processos que correm em instâncias inferiores, por todo o Brasil, devem ser analisados pela Justiça seguindo o mesmo entendimento do STF.
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Como funciona em Santa Catarina
Em Santa Catarina, algumas cidades iniciaram movimentos para tentar regulamentar as atividades de motoristas de aplicativos. Em Florianópolis, por exemplo, o prefeito Gean Loureiro (MDB) chegou a apresentar um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, em 2017. Entretanto, a iniciativa teve várias reviravoltas e o Executivo decidiu retirar a proposta.
Na Capital, a prefeitura pretende encaminhar uma nova proposta aos vereadores. No entanto, a ideia é que o projeto seja formado com representantes dos taxistas, motoristas de aplicativos e com a sociedade.
Segundo o secretário da Casa Civil, Everson Mendes, a intenção da prefeitura é desburocratizar o acesso ao serviço para os taxistas e também evitar que haja muitas restrições para quem não quer uma placa de táxi tradicional e prefere atuar pelos aplicativos. Segundo dados da prefeitura, desde 2017, 45 motoristas da cidade devolveram as licenças por causa de prejuízos que vinham enfrentando depois da entrada dos aplicativos na cidade.
— Essa comissão vai pensar esse projeto, dentro de uma perspectiva em que você privilegie o cidadão, o usuário. Qual é o objetivo? É não burocratizar demais a questão demais da Uber e do aplicativo de transporte, não dificultar esse serviço. Mas ao mesmo tempo desburocratizar e desonerar a categoria dos taxistas, porque muitas vezes há uma concorrência desleal — diz Mendes.
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Em Blumenau, a situação é semelhante à de Florianópolis. No Vale do Itajaí, a prefeitura também apresentou um projeto que acabou sendo recusado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.
Joinville já regulamentou serviços
Desde 2017, o município de Joinville já possui uma lei que regulamenta a atividade de motoristas de aplicativos. Em 2018, o texto original chegou a ser alterado, para incluir novos pontos que davam à prefeitura mais ingerência sobre o tema.
Na lei joinvilense, as empresas que fornecem o serviço são obrigadas a informar os trajetos dos carros em tempo real para a prefeitura. Já os motoristas têm uma série de deveres, como a contratação de seguros, além de obrigá-los a pagar individualmente as mensalidades da Previdência Social.