O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que patentes já concedidas para remédios, processos farmacêuticos ou equipamentos de saúde não terão mais prazo estendido. A definição dos ministros complementa a decisão tomada na quarta-feira passada, que tornou inconstitucional e sem validade o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (lei federal 9.279/1996). O parágrafo permitia ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estender o prazo de análise de patentes por até mais 10 anos, caso não conseguisse avaliar e aprovar de forma definitiva os pedidos dentro do prazo legal.
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O ministro Dias Toffoli afirmou que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relacionadas à área farmacêutica. Essas patentes da área da saúde que vigoravam apenas por causa da extensão não terão mais validade.
A inconstitucionalidade do parágrafo, no entanto, não afeta outros tipos de patentes já concedidas e ainda vigentes por conta da extensão do prazo que antes era permitida.
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Também conforme a decisão do plenário do STF nesta quarta, novos pedidos de patentes já depositados no INPI, independentemente do tempo de tramitação, não terão mais direto à extensão da vigência. Se concedidas, as patentes durarão até 20 anos, no caso de invenções, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados a partir da data do depósito do pedido de registro no INPI.
Também não haverá extensão de prazo a patentes que tenham sido alvo de ação judicial até 7 de abril, data em que o ministro Dias Toffoli concedeu decisão liminar a respeito do tema.
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Toffoli é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.529, movida pela Procuradoria-Geral da República em 2016, que questiona a validade da extensão do prazo de patentes. A proposta da abrangência dos efeitos da decisão do STF, feita por Toffoli, foi acolhida pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela não concessão de efeito retroativo da decisão a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio defenderam estender os efeitos da decisão a todas as patentes ainda em vigência por causa do trecho revogado da lei.
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No Brasil, o criador de uma invenção ou inovação tem direito exclusivo de explorar os lucros com o produto por até 20 anos, conforme a lei 9.279, de 1996, a Lei de Propriedade Industrial. Esse prazo começa a contar a partir da data de depósito no INPI, ou seja, do pedido oficial ao órgão para que examine a criação e o direito de propriedade temporária. A partir do pedido, o criador já conta com proteção legal da exclusividade, podendo processar um concorrente copie o produto sem consentimento, por exemplo.
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O dispositivo que foi considerado inconstitucional pelo STF, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, autor da ADI 5.529, é o parágrafo único do artigo 40 da lei. Caso a conclusão do processo administrativo do INPI demorasse mais de 10 anos, o prazo de vigência da patente era contado a partir da concessão do direito ao criador. Assim, o período de proteção podia ultrapassar o prazo de 20 anos estabelecido em lei, chegando, em alguns casos, a somar 30 anos de exploração desse direito.
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Veja o que dizem André Tavares, presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e Newton Silveira, diretor geral do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual:
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Conforme o MPF, na prática, com esse dispositivo legal, muitas patentes foram prorrogadas em função da demora do INPI em examinar os pedidos. A Procuradoria-Geral da República requeria na ADI 5.529 que esse trecho da lei fosse declarado inconstitucional. Mesmo assim, o inventor continuará tendo os direitos de exclusividade sobre a invenção preservados, mas o objetivo é que não haja mais o uso do prazo estendido apenas porque o processo administrativo não ocorreu no tempo devido.
É também o que defendem especialistas como André Ramos Tavares, professor de Direito da USP e Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e Newton Silveira, diretor geral do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (veja a entrevista completa com eles no vídeo acima).
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Segundo Newton Silveira, a conclusão da análise dos pedidos de patentes de medicamentos tem levado em torno de 13 anos no Brasil. E uma das razões alegadas pelo INPI para a extensão dos prazos é porque muitos fármacos dependem também do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
André Tavares complementa que os prazos são muito demorados em relação aos praticados em outros países, como Estados Unidos, Alemanha e Japão, que podem conceder o registro definitivo entre um e três anos em muitos casos, ainda que nesses países haja muito mais pedidos de patente do que no Brasil, por conta da avançada industrialização.
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