Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as ações penais da Operação Lava-Jato devem continuar com a Justiça do Paraná. Apenas casos em que há investigação contra parlamentares ou autoridades com foro privilegiado ficarão na mais alta Corte do país.
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Ao analisarem dois casos, os três ministros presentes na sessão entenderam que não há “usurpação de competência” do STF por parte da Justiça Federal na Lava-Jato. O argumento usado pela defesa dos envolvidos é de que cabe ao Supremo conduzir a investigação, pois há parlamentares com prerrogativa de foro citados – como os deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA) -, mas a tese foi rejeitada.
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As reclamações analisadas nesta terça-feira foram propostas por Murilo Barrios, executivo do grupo Sanko Sider, e Waldomiro Oliveira, dono de empresas usadas por Youssef.
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O ministro Teori Zavaski, relator da Lava-Jato no Supremo, destacou que não analisou eventuais irregularidades nos atos do juiz Sérgio Moro, que conduz o caso no Paraná, e abriu a possibilidade de que isso seja posteriormente analisado.
– Se ele (Moro) agiu corretamente ou não, se ele praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que, a pretexto de preservar a competência do Supremo, esteja cometendo outra irregularidade, mas isso está sendo discutido em outro foro, que não é nessa reclamação – disse Zavascki.
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A defesa de investigados tem questionado o fato de Moro restringir a condução do caso para não esbarrar em casos de foro privilegiado. Para os advogados, o fato pode caracterizar cerceamento de defesa.
Pela lógica adotada no STF, tanto doleiros como executivos das grandes empreiteiras do país envolvidos no esquema de corrupção e pagamento de propina na Petrobras continuam a responder a Moro. O Supremo já havia decidido manter a Lava-Jato dividida em junho, quando analisou recurso do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e devolveu ao Paraná oito ações penais que estavam na Corte.
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Desde a deflagração da 7ª fase da Operação Lava Jato, advogados de executivos têm recorrido ao STF para questionar a competência da Justiça do Paraná para conduzir o caso. Pelo menos seis reclamações semelhantes foram levadas à Corte, numa tentativa de subir o caso inteiro.
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* AE