O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) transferidos por empresas exportadoras a terceiros não podem sofrer cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por placar de 9 votos a 1, os ministros entenderam que a cobrança contraria a isenção tributária a exportadores prevista na Constituição como forma de incentivar a atividade.
Continua depois da publicidade
O processo estava classificado na categoria de repercussão geral, e a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. De acordo com o STF, pelo menos 65 processos estavam nessa condição. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que confirmou decisão de instâncias inferiores. A ministra entende que o ICMS transferido não é uma receita, e logo, não pode sofrer tributação.
– A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições em exame retiraria da imunidade seu pleno alcance. Se daria com uma mão e retiraria com a outra – disse. Rosa Weber destacou que, caso as contribuições incidam, o prejuízo às empresas teria que ser repassado ao preço dos produtos das exportadoras, ‘abalando a competitividade internacional e prejudicando a regra prevista na Constituição’.
Para a ministra, ‘garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza são objetivos fundamentais do Brasil’. Citando a recente aprovação da Medida Provisória dos Portos e a necessidade de reduzir o custo Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o cenário atual é de desoneração das exportações. O ministro Marco Aurélio criticou a interpretação usada pela Fazenda para arrecadar mais.
Continua depois da publicidade