O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.
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“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, diz Barroso no despacho proferido segunda-feira.
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A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter reforma administrativa realizada por Temer. A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
— A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao país — afirmou o deputado federal e ex-ministro das Comunicações, André Figueiredo (CE).
Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um posicionamento do advogado-geral da União e do procurador-geral da República que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias.