O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última sexta-feira (25), o catarinense Matheus Ferreira de Souza, que mora em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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Em sessão de julgamento virtual, além de Matheus, foram condenados pelo STF mais 13 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro do ano passado.

Com a decisão, dos 14 denunciados, 12 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa. Elas foram presas no dia seguinte aos atos antidemocráticos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Os outros dois foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos (veja mais detalhes abaixo).

No local, enquanto a multidão seguia em marcha para invadir o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral.

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Com isso, a Procuradoria Geral da República (PGR) considerou que os crimes pelos quais os réus da operação Lesa Pátria são acusados são coletivos. Foi concluído que Matheus e os outros 11 envolvidos têm uma parcela de responsabilidade mesmo sem ter participado de todas as fases do ataque aos três poderes.

A defesa de Matheus foi procurada pela equipe de reportagem do NSC Total, e informou que vai se manifestar apenas após se inteirar da sentença.

Condenação do catarinense

Matheus foi preso em flagrante e confessou os crimes, em Brasília, após ir para a capital brasileira em um ônibus de manifestantes, que havia sido fretado de Chapecó para o Distrito Federal.

Condenado a um ano de prisão, Matheus teve sua pena substituída pela restrição de direitos, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime contra os poderes constitucionais. Por incitar ao crime, ele foi condenado a pagar uma multa de 10 salários mínimos, aproximadamente R$ 14 mil.

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Ele está proibido de se ausentar da cidade onde mora e de usar redes sociais até o cumprimento da pena, além de ter o passaporte retido e eventuais portes de arma revogados.

Outras condenações

O STF condenou na mesma sessão de julgamento, os outros dois denunciados pelo MPF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos.

Ambos foram presos em flagrante no momento dos ataques, mas em locais afastados da Praça dos Três Poderes. Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude.

Ambos foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. As provas não confirmam que eles teriam efetivamente invadido e depredado os prédios públicos, de acordo com a Suprema Corte.

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