O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado em sessão virtual concluída na última sexta (12). Não há catarinenses na lista.
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Por maioria dos votos, os réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para seis pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, as penas foram de 17 anos.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Os réus foram presos em flagrante no momento da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro do ano passado. No total, 196 pessoas já foram condenadas pela Suprema Corte.
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Veja os condenados e as penas
- Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O ministro André Mendonça pediu destaque nesse processo, o que leva o julgamento para o plenário físico do STF.
- Givair Batista Souza: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Lindinalva Pereira de Castro: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Maria Irani Teixeira Bomfim: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Margarete Pires Salviano: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Marileide Marcelino da Silva: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
- Paulo Augusto Bufarah: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e
- Rodrigo de Oliveira Barbosa: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Intenção de derrubar o governo
Na sessão, a maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O crime é de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas e que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado. Os advogados afirmaram que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
O relator constatou que as provas apresentadas pela PGR são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
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