O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta segunda-feira a fixação das penas dos réus do núcleo publicitário da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros ainda precisam discutir algumas condenações do advogado Rogério Tolentino e de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação.

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A sessão da última quinta-feira foi interrompida quando a maioria dos ministros já tinha votado em todos os itens relacionados ao núcleo publicitário. A discussão ficou desfalcada, no entanto, porque os ministros Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em relação a Tolentino, que já tem pena acima de cinco anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, os ministros irão decidir hoje a pena de lavagem de dinheiro. Já Simone Vasconcelos, condenada a mais de quatro anos de prisão por corrupção ativa – a pena para formação de quadrilha está prescrita – conhecerá hoje sua punição para lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na semana passada, Barbosa disse que o próximo núcleo analisado seria o financeiro, com os réus do Banco Rural. Hoje, no entanto, acredita-se que Barbosa passará para as penas do núcleo político. Barbosa acumulará a relatoria do mensalão e a presidência interina do STF na próxima segunda-feira, após a aposentadoria compulsória do presidente Carlos Ayres Britto. Barbosa assume a presidência definitivamente no dia 22 de novembro.

Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)

Confira as penas fixadas para Simone Vasconcelos (diretora SMP&B):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas

a) evasão de divisas: indefinido

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