O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10), por 8 votos a 2, o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ).

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Na última quinta (4), o Supremo já havia formado maioria para que o benefício ao ex-parlamentar fosse derrubado, mas ainda faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ambos seguiram a maioria.

Em nota divulgada na semana passada, a defesa de Silveira classificou o julgamento como “pão e circo”.
Silveira havia sido condenado no ano passado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos.

A condenação também previa pagamento de multa e perda dos direitos políticos, mas ele foi beneficiado por decreto expedido pelo ex-presidente extinguindo a pena.

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A presidente da corte, Rosa Weber, votou na quarta (3) pela inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro que autorizou o indulto. Ela é a relatora de quatro ações apresentadas pela Rede, PDT, Cidadania e PSOL contrárias ao benefício.

Rosa afirmou que o ex-presidente editou decreto individual “absolutamente desconectado do interesse público” e que o seu objetivo “foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo STF”.

— O chefe do Poder Executivo federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica — disse.

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No dia seguinte, seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Os dois ministros indicados ao Supremo por Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram de Rosa e defenderam a manutenção do indulto a Silveira.

Barroso, que fez um dos votos mais enfáticos do julgamento, afirmou que a condenação não havia desrespeitado os limites da proteção à liberdade de expressão.

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— Só pode achar que houve violação à liberdade de expressão quem não se deu trabalho de ouvir ou ler as manifestações. Se for uma pessoa normal, terá ficado completamente horrorizado com o que se julgou. É de fazer perder a fé na condição humana de tão estarrecedoras as declarações — disse.

Ele acrescentou que não cabe o argumento quando há ameaça de agressão física a ministros do Supremo, incitação à invasão do Congresso e STF e a criação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições nas declarações.

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— As pessoas que falam, na minha visão, em Deus, pátria e família não podem compactuar com isso e deviam, se tiverem alguma dúvida, reunir a família na sala, evocar a proteção de Deus e exibir o vídeo. E, se acharem que está tudo bem, dizer para a família que esse é o país que temos, antidemocrático. É uma linguagem chula, grosseira, que mais parecia esgoto a céu aberto — disse.

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O ministro lembrou que indultos são concedidos por razões humanitárias ou dentro da política de desencarceramento de crimes menos graves para desafogar o sistema penitenciário. Também afirmou que Bolsonaro concedeu o benefício antes mesmo da publicação da decisão do STF e do fim das etapas recursais.

Já Mendonça argumentou não se tratar de reconhecer ou defender a existência de um ato praticado por agente estatal, mas que o controle exercido pela Justiça não é o único no sistema de freios e contrapesos previsto pela Constituição Federal.

Ele declarou que a corte já reconheceu, em decisões anteriores, a impossibilidade de se estipular limitações à clemência presidencial por atividade jurisprudencial ou por meio de legislação ordinária.
Mendonça também afirmou que, após o julgamento, “surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva” e que não se pode excluir que Silveira é alguém próximo a ele politicamente, mas que ele mesmo votou por sua condenação.

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— Ao meu juízo, diante de um instituto político, autorizado pela Constituição, entendo que, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça [como é chamado o indulto individual] teve também efeito a pacificação, ainda que circunstancial e momentânea — disse.

Quando Mendonça citou opiniões publicadas na imprensa que indicariam que a pena poderia ter sido excessiva, ele e Moraes tiveram uma leve discussão. Este último interrompeu Mendonça e perguntou se os autores citados eram juristas, o que ele negou.

— Só para que conste nos anais — justificou Moraes.

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Mendonça seguiu lendo os artigos e fez o adendo “salvo se foram fake news”, e Moraes o interrompeu novamente e disse:

— Levando em conta quem tá sendo julgado é possível.

O julgamento começou no último dia 27, quando os ministros do STF ouviram as sustentações das partes, de terceiros interessados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras.

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A sanção contra Silveira só será cumprida após o julgamento de todos os recursos que possam ser movidos pela defesa de Silveira.

*Reportagem por Jose Marques

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