A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira prisão domiciliar a todos os executivos de empreiteiras presos na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava-Jato. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para soltar o presidente da UTC, Ricardo Pessoa.

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Com a decisão, também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).

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Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte.

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Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros entenderam que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.

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Os executivos foram presos em novembro do ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, com base em acusações colhidas em depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Segundo eles, os executivos pagavam propina a ex-diretores da estatal em troca de contratos para construção de obras.

* Agência Brasil