Iniciado em agosto de 2012, o julgamento do mensalão chega a um momento crucial. Na sessão desta quarta-feira, o caso pode ficar próximo do fim e da prisão dos condenados ou ter o desfecho prorrogado para 2014 – com possibilidade de modificar o destino de réus como o ex-ministro José Dirceu.

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O caminho que a ação penal 470 tomará depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): aceitar ou não os embargos infringentes. O recurso concede novo julgamento para os crimes em que o réu teve pelo menos quatro votos pela sua absolvição, o que pode beneficiar 11 dos 25 condenados. Se forem recebidos, os infringentes exigirão outro relator para o processo e nova análise das provas dos delitos em discussão.

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Além de Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, também estão na lista de possíveis beneficiados pelos infringentes o ex-presidente do PT e atual deputado federal José Genoino (SP), o antigo tesoureiro da sigla, Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão.

Na quinta-feira passada, o colegiado começou a avaliar a validade dos infringentes em ações penais, já que eles são previstos no regimento interno do tribunal. Porém, não constam na Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

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– É difícil fazer previsões, mesmo com base em escritos anteriores dos ministros. Eles são humanos, também mudam de opinião – diz André Mendes, professor da FGV-Direito Rio.

Até o momento, apenas o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, votou. Ele negou o recebimento dos infringentes, diante do pedido apresentado pela defesa de Delúbio. Os advogados de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios de Valério, também enviaram documentos em que defendem a viabilidade dos embargos.

– Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito – justificou Barbosa em seu voto.

A análise prossegue nesta quarta-feira com os outros 10 ministros, o que influenciará o ritmo da execução das penas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) aguarda a posição da Corte para apresentar o pedido de prisão dos condenados.

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No entanto, ministros como Marco Aurélio Mello entendem ser preciso aguardar a publicação do novo acórdão e uma nova fase dos embargos de declaração. Somente após a análise dessa segunda rodada o STF decretaria as prisões, a exemplo do que ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

O que está em jogo

– Os embargos infringentes são um tipo de recurso que tenta mudar o resultado do julgamento. Mas eles são aceitos apenas em situações específicas.

– Em tese, o recurso é possível para os crimes em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. Como a decisão foi apertada, os ministros julgam o crime em questão outra vez.

– No mensalão, há condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em que o placar ficou em 6×4 ou 6×5. Os casos seriam revistos. Um novo relator seria nomeado, e haveria nova análise dos crimes em questão.

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A polêmica

– Previsto no regimento interno do STF, os embargos infringentes causam divergência sobre a sua possibilidade de uso. Joaquim Barbosa já negou pedido da defesa de Delúbio Soares.

– O argumento de Barbosa é de que, apesar de o recurso constar no regimento, não é previsto na Lei 8.038/1990, que regula as ações do STF. A defesa recorreu e, agora, decisão será tomada em conjunto pelos 11 ministros.

– A decisão da Corte terá impacto na duração do julgamento e em futuros pedidos similares. Se o STF aceitar os embargos infringentes, pelo menos 11 réus poderão pedir uma nova apreciação de suas condenações.

Os caminhos da execução das penas

O STF decreta o cumprimento das penas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando todos os recursos cabíveis forem esgotados. Por ser um caso complexo, o mensalão (ação penal 470) apresenta diferentes cenários:

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Com embargos infringentes

– A Corte pode fatiar o decreto de cumprimento das sentenças: executa as penas dos 14 condenados que não têm direito aos infringentes e aguarda o julgamento dos beneficiados pelo recurso.

– A Corte pode trabalhar com outro fatiamento: julga, ao mesmo tempo, uma segunda rodada de embargos de declaração e os infringentes.

– Outra opção é decretar todas as punições somente após a análise dos infringentes, o que deve ocorrer em 2014.

Sem embargos infringentes

– A Corte deverá se concentrar na segunda rodada de embargos de declaração, os embargos dos embargos, também destinada a eventuais omissões ou pontos confusos das decisões tomadas. Só depois, seria decretado o cumprimento das penas.

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– Outra hipótese é a decretação de punição imediata dos condenados. Esse caminho, porém, estaria na contramão do que ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO). Ele teve o direito de apresentar mais um embargo antes de ir para a cadeia.

Última etapa

– Decididas as questões, o STF expede os mandados de prisão. Em geral, as decisões são repassadas para o órgão responsável pela captura, que deve ser a Polícia Federal. A Justiça dos Estados de origem dos réus também deverá ser avisada. É provável que as penas sejam cumpridas em casas prisionais próximas da cidade onde moram o condenado e sua família.