O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituída por decreto presidencial em 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano.
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Os STF também decidiu dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto. De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos.
– Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo – disse a ministra Carmen Lúcia.
O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma “patente inconstitucionalidade”.
A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo como forma de “preservar os empregos no Brasil” e “fortalecer a indústria nacional”. Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. Na prática, a decisão adia a mudança no tributo até dezembro.