Os agentes políticos de Sangão, no Sul do Estado, foram proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na administração municipal. O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atende recurso do Ministério Público Estadual (MP-SC) e derruba acórdão do Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC).

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A decisão do ministro Celso de Mello mantém decisão obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, em ação civil pública ajuizada contra o Município de Sangão por casos de nepotismo. De acordo com a sentença, três funcionários — a secretária da Educação, Cultura e Esporte, a secretária da Saúde e um motorista — foram afastados por apresentarem relação familiar direta e indireta com o prefeito.

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Além do afastamento dos envolvidos, a Vara Única da Comarca de Jaguaruna também vetou a nomeação, designação ou contratação de cônjuges, companheiros, ou parentes de até 3º grau (de linha reta ou colateral) do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Poder Executivo e de Vereadores.

A decisão, no entanto, foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu como legais as nomeações da secretária de Educação, Cultura e Esporte (sobrinha do prefeito) e da secretária da Saúde (irmã do prefeito). A relatoria do processo argumentou que a designação para cargos políticos não configura ato de nepotismo, diferente da contratação do motorista, sendo que nesse caso havia necessidade de concurso público para o ingresso.

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A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MP-SC recorreu ao STF contra o acórdão do TJ-SC. No recurso, foi sustentado que a reforma da sentença não respeitou a Constituição Federal, visto que a nomeação de pessoal baseada somente em critérios de parentesco afronta a igualdade e ofende a impessoalidade e a moralidade da administração pública.

Ainda segundo o STF, o exame da matéria deve ser feito caso a caso, visto que a regra pode comportar exceções desde que provado que não houve fraude, quando, por exemplo, o parente nomeado para exercer cargo de secretário de Saúde é o único médico do município.

No recurso de Sangão, porém, o ministro Celso de Mello acatou os fundamentos do MP-SC, para manter a sentença proferida na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna. A decisão prevê multa de R$ 1 mil para cada servidor irregularmente contratado.