O deputado federal Décio Lima (PT-SC) foi absolvido por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação penal na qual ele foi acusado de ter repassado verbas para empresas de publicidade através do Hospital Santo Antônio para pagar pela divulgação de mensagens positivas sobre a administração municipal. As supostas irregularidades apuradas teriam ocorrido entre os dois mandatos de Lima como prefeito de Blumenau, entre os anos de 1999 e 2001. O julgamento ocorreu nesta terça-feira em Brasília.

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Após a divulgação da sentença, o deputado contou por telefone (ele acompanha o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff diretamente em Brasília) como se sentiu com o final da ação que respondia desde 2014:

– Meu sentimento é de lágrimas e alegria, mas com o olhar claro de que a justiça foi feita e a minha crença inabalável nas instituições brasileiras e na Suprema Corte.

Lima, que comentou pessoalmente a ação pela primeira vez desde o início dos trâmites no STF, contou que acompanhou à distância o julgamento e disse que a decisão por unanimidade ratifica a injustiça cometida contra ele desde o início do processo.

– Todos os julgamentos anteriores me afastavam de qualquer possibilidade de culpa ou participação nos fatos que levaram a esse episódio, porque na época eu tomei todas as providências que um prefeito deve tomar, demiti pessoas, encaminhei ao Ministério Público, e é por isso que eu digo que esse processo é próprio da maldade na política, mas acabou em absolvição por unanimidade – comemorou.

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Ministério Público Federal sem provas concretas da participação do ex-prefeito

De acordo com informações do STF, a acusação do Ministério Púbico Federal (MPF) se baseou em depoimentos de testemunhas que afirmaram que o deputado, então prefeito, teria participado de reuniões para tratar do desvio de recursos, incluindo diretores do hospital que disseram ter agido por ordem de Lima. O representante do MPF ainda frisou, durante a manifestação no julgamento, que em casos como este é impossível obter provas concretas, uma vez que “nesse tipo de crime não se deixa recibo, muitos atos são feitos boca a boca”.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Thiago Bouza, destacou que o MPF não tem provas porque os fatos não existiram, ressaltou que não houve ordem do prefeito para que a publicidade fosse paga pelo hospital e enfatizou que as propagandas questionadas eram institucionais, referentes a eventos como 7 de setembro, Oktoberfest e campanhas de vacinação.

Ministros acompanharam votos de relator e revisor

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, declarou que as provas mostraram que havia irregularidade na forma como foram realizados os pagamentos através de repasses do município para o hospital, deixando clara a existência de desorganização contábil e financeira, fato reconhecido pela defesa. Ele também concordou com o MPF sobre a dificuldade de produzir provas do suposto envolvimento intencional do ex-prefeito. Porém, salientou que os documentos e testemunhas apresentados não confirmaram com segurança a acusação e deixaram dúvidas em relação à participação de Lima, o que seria indispensável para condená-lo.

Revisor da ação e decano (membro mais velho) do tribunal, o ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator, lembrando que um dos princípios básicos da Justiça brasileira é que a dúvida só pode beneficiar o réu, e não prejudicá-lo, e votou pela improcedência da ação para absolver o réu. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também acompanharam o voto de Zavascki, absolvendo Lima por unanimidade.

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