Um homem foi condenado por perseguir uma mulher com quem acreditava ter um relacionamento em Florianópolis. Conforme o Ministério Público, a paixão platônica levou o stalker a se mudar para o mesmo prédio da vítima e monitorá-la por câmeras. O caso rendeu uma condenação até então inédita no Brasil: a Lei Maria da Penha foi utilizada, mesmo que eles não tenham tido nenhum relacionamento.
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O homem irá responder por stalking e por violar medidas protetivas, e por isso, terá que pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima.
Além disso, por dois anos, o criminoso terá que cumprir medidas restritivas: proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias sem autorização do juiz; e comparecer obrigatoriamente em juízo, todo mês, para informar e justificar suas atividades.
Se ele descumprir essas medidas, ele irá cumprir nove meses de prisão, cinco meses de detenção, e pagar multa por 15 dias.
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De acordo com o MP, o homem e a vítima se conheceram na universidade, se afastaram por um longo período e voltaram a ter contato nas redes sociais. Conforme o processo, ele desenvolveu uma grande expectativa de namorar com a mulher. Ela, no entanto, nunca demonstrou que isso pudesse acontecer e, inclusive, rejeitou uma investida que aconteceu anos antes.
Sem que a vítima soubesse, o homem se mudou para Florianópolis e passou a morar no mesmo edifício que ela, no mesmo andar. Quando descobriu que ele era seu vizinho por meio de publicações nas redes sociais, ela ficou assustada e registrou um boletim de ocorrência.
Morador do prédio, ele passou a ter acesso às câmeras de segurança que mostravam áreas comuns. Por ali, ele passou a monitorar a vítima, e chegou a postar um vídeo nas redes sociais onde admitiu que a viu na garagem e a seguiu de carro.
Quando ela deixou claro que não queria ter um relacionamento amoroso com ele, o homem criou uma espécie de novela nas redes sociais. A narrativa incluía uma série de publicações expondo a intimidade da vítima. Quando a vítima descobriu, entrou em contato com o homem e pediu que ele parasse, mas não foi atendida.
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Com as perseguições virtuais e presenciais, a vítima não se sentia mais segura no prédio onde morava, e pedia para amigos a acompanharem até a porta do seu apartamento. Ela também conseguiu medidas protetivas de urgência contra o stalker.
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Mesmo intimado com as medidas protetivas, a perseguição continuou. Nas redes sociais, ele procurava comentários que ela deixava em publicações de outras pessoas e respostava na sua página. Ele criou uma playlist no Spotify com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Além disso, no dia do aniversário dela, ele foi para a cidade onde ela nasceu e postou imagens da casa da família e de nomes de familiares.
Perseguição é crime e tem nome: stalking
De acordo com o MP, o que o homem fez se chama stalking: termo inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como, telefonemas, mensagens, boatos, esperas, frequência dos mesmos locais, entre outros, causando inquietação, medo, coação, ofensa à sua reputação e à liberdade de movimentos.
Condenação é inédita, afirma MPSC
O caso teve condenação até então inédita no país, onde a Lei Maria da Penha foi utilizada mesmo que eles não tenham tido nenhum relacionamento.
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De acordo com a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, o homem foi denunciado e condenado pelo crime de perseguição, qualificado por ter sido praticado contra a mulher por razões da sua condição de sexo feminino. Além disso, foi denunciado e condenado pelo descumprimento de medidas de proteção, crime previsto na Lei Maria da Penha.
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“A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima e a constrangê-la de diversas maneiras, com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto à não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele”, considera a promotora de Justiça.
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