Há alguns dias, com a aprovação do projeto de lei 65.7/2013 pela Assembleia Legislativa e a sanção do governador Raimundo Colombo, tornou-se lei o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Uma ação legislativa – dita, de gabinete -, cujas consequências positivas e históricas neste momento talvez não pareçam suficientemente aclaradas.

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Desde 1998 lutávamos para fazer tramitar na AL projeto com o mesmo fim, mas agora o sonho tornou-se realidade, em boa parte graças à mediação do governo, ao interesse dos deputados estaduais e à comoção provocada pelas tragédias da Boate Kiss em Santa Maria (RS) e o incêndio químico em São Francisco do Sul. De forma ágil, o Estado ocupou seu espaço na defesa dos interesses da população – à frente da maioria dos demais da federação.

A partir da lei recém-aprovada, bombeiros militares passam a ter amparo legal para agirem de forma coercitiva, impondo sanções administrativas (advertência, multa, interdição parcial ou total ou cassação do atestado de vistoria para Habite-se ou funcionamento) pela não observância das Normas de Segurança contra Incêndio. Mas nosso propósito maior é o de fortalecer o trabalho preventivo, garantindo que a sociedade entenda que a legislação merece ser obedecida e respeitada pelo fato de que por meio dela muitas vidas serão salvas.

Enquanto aguardamos a regulamentação final da lei, buscaremos nos adaptar com o treinamento dos bombeiros e o aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização. Seguimos firmes para oferecer um serviço público de qualidade, que garanta a segurança e amplie a consciência para os riscos de incêndios e a necessidade constante do ensino e a prática regular de comportamentos preventivos.

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