O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta-feira a quinta pena de prisão ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza no julgamento do mensalão. Dessa vez, Valério recebeu uma pena de cinco anos, sete meses e seis dias de prisão e mais 230 dias-multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos da época) por ter cometido duas vezes o crime de peculato no contrato de publicidade mantido pela agência dele, a DNA Propaganda, com o Banco do Brasil (BB).

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O empresário também foi condenado a 6 anos 2 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro. Se somadas todas as punições, a pena de Valério já ultrapassa 26 anos.

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A maioria dos ministros seguiu a proposta do relator Joaquim Barbosa que, nesse caso, só divergia da do revisor Ricardo Lewandowski em relação aos dias multa. O revisor propôs 25 dias-multa (cada dia multa, para ele, seria de 15 salários mínimos). Apenas o ministro Dias Toffoli seguiu a proposta vencida de Lewandowski.

No voto, o relator considerou que crimes no contrato de publicidade do BB aconteceram ao longo dos anos de 2003 a 2005.

– Valério pretendeu-se não apenas enriquecer-se, mas obter remuneração pela prática de ilícitos – afirmou Barbosa, ao destacar que as “circunstâncias do crime eram desfavoráveis”.

O colegiado concordou com o voto do relator. Contudo, ainda não é possível apontar qual é a pena final para o publicitário por dois motivos. O primeiro é que Valério será julgado ainda por outros crimes e, em segundo lugar, os ministros discutirão ao fim da aplicação das penas o que fazer no caso de mais de uma condenação pelo mesmo crime. Nesse último caso, há duas principais correntes a seguir. A primeira é a que advoga a soma de cada uma das condenações pelo mesmo crime, o chamado concurso material, ou a que apenas considera que a prática de um crime mais de uma vez causa de aumento de pena, a continuidade delitiva.

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