Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) depois de ser flagrado com 22 comprimidos de ecstasy no bolso em uma casa de shows em Joinville. O caso aconteceu às 4 horas da madrugada de 21 de abril do ano passado, quando seguranças do local estranharam o comportamento do soldado e encontraram a droga após abordagem e revista.
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Em sua defesa, o soldado alegou que recebeu um maço de cigarros de um desconhecido e, por reflexo, guardou consigo. Segundo ele, soube que estava recheado com ecstasy somente no momento em que a equipe de segurança fez a detenção. A versão foi diferente da apresentada diante da polícia, quando foi conduzido para a delegacia. Na ocasião, disse que estava alcoolizado e adquiriu parte dos comprimidos no interior da boate.
O soldado foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu ao TJ. Durante o julgamento, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da apelação, afirmou que "a quantidade de entorpecentes (…) já se mostra como um forte indício de comércio espúrio, não podendo ser tida como normal ou comum a posse de tamanha quantidade de tóxicos, especialmente se considerado que (…) já passava das 4 horas da manhã quando da detenção do réu, de modo que, se as substâncias fossem destinadas ao consumo próprio, de certo não teriam restado tantas".
A câmara, de forma unânime, acompanhou o voto do relator para condenar o soldado à pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. No entanto, ela foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários por igual período e limitação de finais de semana.
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