Único sobrevivente do acidente com um helicóptero em Joinville na tarde de quinta-feira, Daniel da Silva, 18 anos, havia sido preso em 8 de fevereiro por tráfico de drogas e dano a patrimônio no Bairro Paranaguamirim, a mesma região onde aeronave caiu. No dia seguinte, 9 de fevereiro, entretanto, ele foi solto em audiência de custódia e teve direito à liberdade provisória mediante medidas cautelares. O caso ocorreu quatro dias depois de o jovem ter completado 18 anos, em 4 de fevereiro. Daniel é natural de Joinville e mora no Bairro Jarivatuba, local vizinho ao Paranaguamirim. Na adolescência ele também foi conduzido à delegacia por atos infracionais como tráfico e posse de drogas.
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O suspeito está internado na sala de emergência de apoio do Hospital São José. O estado dele é considerado grave. A Polícia Federal (PF) foi até a unidade nesta manhã para tentar ouvi-lo. Em nota, a PF afirma que ele responderá por crimes de exposição de aeronave a perigo, agravado pela queda e ocorrência de mortes, e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cujas penas máximas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.
A prisão de Daniel em fevereiro foi feita pela Polícia Militar (PM) na estrada do Rio do Morro. Ele estava em uma motocicleta com uma adolescente de 15 anos, segundo consta em depoimentos no processo, quando os policiais encontraram R$ 95 com ele e na bolsa da garota nove porções de substâncias semelhantes à maconha (201,3 gramas) e duas de cocaína (60,5 gramas).
A PM diz que quando recebeu ordem de prisão, o rapaz tentou fugir do local e quebrou o próprio celular. De acordo com o boletim de ocorrência, há indícios que no aparelho continha informações sobre uma organização criminosa catarinense. Dentro da viatura, Daniel arrancou e quebrou as luzes traseira do veículo, por isso responde por dano. Para o delegado responsável pelo inquérito, Caléu Gomes de Mello, o jovem praticou o crime de tráfico por ter transportado a adolescente em situação incompatível com o mero uso pessoal.
Juiz não enxergou “necessidade de segregação cautelar”
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Na audiência de custódia do caso, o suspeito teve o flagrante homologado pelo juiz-substituto da 1ª Vara Criminal de Joinville, André da Silva Silveira, mas recebeu o benefício da liberdade provisória por, segundo o magistrado, não estarem presentes os fundamentos que acarretam a necessidade de segregação cautelar. Para Silveira, “embora o crime, em tese praticado pelo flagrado, seja grave, não foi ele cometido mediante violência ou grave ameaça”.
A inexistência de elementos que demonstrassem a possibilidade de o preso impedir a produção de provas também contribuiu para a decisão. Outra constatação do juiz é que o rapaz “é tecnicamente primário, do que se permite concluir, ao menos em linha de princípio, que não faz das atividades criminosas o seu meio de vida”. Por isso, Silveira não enxergou “perigo à ordem pública ou à instrução criminal e, tampouco, eventual risco à aplicação da lei penal a ponto de ser necessária a segregação provisória”.
Para ter o direito a ficar solto, ele precisaria cumprir medidas cautelares: comparecer a todos os atos do processo, recolhimento em domicílio à noite, das 20h às 6h, e integralmente no dias de folga, proibição de se ausentar de sua residência por mais de sete dias e manutenção do endereço atualizado na Justiça.
Contraponto
No dia da audiência de custódia, Daniel foi representado pelo defensor público Francisco Guerrera Neto. A reportagem não conseguiu localizá-lo. Na delegacia, a adolescente que acompanhava o jovem relatou ter sido levado por ele até a região do “trilho de trem” para que ela pudesse comprar drogas e revender em São Francisco do Sul. Segundo a garota, Daniel não tinha participação na venda futura, mas sabia do motivo do deslocamento.
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Para o delegado, o jovem negou participação no crime, mas em alguns momentos indicou que tinha conhecimento dos planos da adolescente apreendida. Na audiência de custódia, ele relatou ter sido vítima de tortura ou maus tratos.
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