Na hora de comprar produtos ou contratar serviços, apesar da modernidade e da praticidade, a resistência ao comércio virtual se deve exatamente à questão da confiabilidade. Os consumidores brasileiros ainda valorizam o olho no olho, entendendo que nada é melhor do que instigar o tato, o olfato, a audição, a visão e o paladar, na hora da compra.
Continua depois da publicidade
O comércio via internet, é reconhecidamente mais perigoso do que a compra física, aquela realizada com a presença do consumidor no local da venda. Tanto é assim, que o próprio código do consumidor prevê o prazo de arrependimento de sete dias para compras digitais.
Nas compras à distância, o internauta fica exposto a eventuais crimes cibernéticos. No mais frequente, o infrator apresenta sempre uma proposta atrativa. O golpe se realiza quando o delinquente virtual, se passando por vendedor, condiciona o prosseguimento do negócio a um depósito bancário antecipado. Na boa fé, o depósito é realizado, mas o bem não será entregue.
Até a aparentemente segura, operação internet banking, vem dando prejuízos a milhares de clientes online. Os grandes vilões deste enredo são os hackers, bandidos que utilizam conhecimentos técnicos para quebrar barreiras de segurança, subtraindo o dinheiro da conta De terceiros. Os bancos preferem se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa foi do cliente, que deixou de tomar as devidas cautelas de segurança na operação.
Continua depois da publicidade
O artigo 14 do código de defesa do consumidor é bem claro: ¿o fornecedor é responsável, independente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos à prestação de serviços. Um serviço é considerado defeituoso, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar¿.
Os bancos são os maiores beneficiados com a opção de seus clientes, pelos serviços online, tendo a redução de seus custos operacionais em 70%. Mais um motivo para que os riscos desta operação sejam absorvidos pela instituição bancária.
*Artigo de Nathanael Rocha, advogado